Em caso de demissão procure o sindicato antes de homologar

As homologações feitas no banco são uma forma de pressionar o funcionário a assinar algum termo para dar quitação ao banco de direitos trabalhistas que poderiam ser exigidos na justiça. – Homologação fora do sindicato é prejudicial ao trabalhador. 

Confirmando as previsões do movimento sindical, os bancos começaram a utilizar os dispositivos da Lei 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista, para tentar precarizar os direitos de seus trabalhadores.  Até então a homologação das rescisões contratuais era feita obrigatoriamente pelos sindicatos ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Os bancários demitidos eram orientados por profissionais comprometidos com os direitos dos trabalhadores, e conferiam se os valores pagos pelos empregadores eram os devidos, para evitar possíveis incorreções. Esta, inclusive, é a previsão contida em acordo coletivo assinado pelos banqueiros com os sindicatos, ainda vigente!

Mas, violando a Constituição Federal, a legislação e ignorando previsão expressa que consta em cláusula de Acordo Coletivo, assinado por eles mesmos, alguns bancos já estão deixando de homologar as rescisões de contrato de seus empregados com a assistência do Sindicato. E por que fazem isto? Porque pretendem violar outros direitos dos trabalhadores sem que a entidade sindical possa defender as bancárias e os bancários. Porque não querem transparência nas relações coletivas de trabalho. Porque não querem que seus empregados tenham informações de seus direitos no momento da rescisão do contrato de trabalho.

O apoio do Sindicato durante a homologação é uma conquista do movimento sindical na defesa dos direitos dos trabalhadores.

Cuidados a serem tomados

No entanto, o bancário que está sendo demitido precisa tomar alguns cuidados enquanto a Justiça não restabelece o direito das homologações serem acompanhadas pelo Sindicato.

1) Ao receber a carta ou aviso de demissão, assine o recebimento e fique com uma cópia;

2) Exija saber, neste ato, o local e o horário do exame demissional. Este exame é obrigatório;

3) Exija saber neste ato, o local e o horário em que será realizada a rescisão do contrato;

4) Faça contato imediatamente com o Sindicato para que possamos fazer o controle de dados das demissões (TELEFONE E/OU E-MAIL); 18 – 3271-3600

5) Procure imediatamente um advogado, sendo certo que o Sindicato dispõe de assessoria jurídica e pode lhe indicar um advogado para lhe acompanhar no ato da rescisão. Você tem direito a ter um advogado lhe acompanhando no ato da rescisão;

6) Não assine nada sem o devido acompanhamento de um advogado;

7) Registre por escrito qualquer irregularidade de sua rescisão e comunique imediatamente para nossa coordenação jurídica.

É muito importante que o bancário saiba que os seus direitos estão sendo descumpridos quando o banco não faz a homologação da rescisão no sindicato.

O departamento jurídico do Sindicato é especializado no setor bancário e faz toda a conferência dos pagamentos das verbas rescisórias. Além de verificar se não há algum erro que prejudique o bancário.