BANCÁRIO, EXERÇA SEU DIREITO!! EM CASO DE CONTAMINAÇÃO PELA COVID-19, FAÇA A ABERTURA DA CAT

Na negociação que aconteceu nesta semana entre o movimento sindical e a FENABAN, um dos temas abordados no encontro foi a abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para os bancários contaminados pela COVID-19.

A FENABAN não acatou a reivindicação, alegando que a lei 8.213/91, em seu artigo 20, parágrafo 1º, prevê que em casos de endemia, o trabalhador é que deve comprovar que a contaminação foi resultante da natureza do seu trabalho.

Além disso, a Medida Provisória 927, editada durante a pandemia do coronavírus, estabeleceu em seu artigo 29 que a COVID-19 não deveria ser considerada acidente de trabalho. Porém, o Supremo Tribunal Federal suspendeu este artigo em sessão realizada no dia 29/04/2020.

Diante disso, o sindicato orienta os bancários que foram comprovadamente contaminados pela COVID-19, que compareçam ao sindicato para a abertura da CAT, se assim o desejarem.

Além dos documentos pessoais, serão necessários, atestado, laudo médico, exame e carteira profissional. Devido à pandemia, o sindicato esta funcionando das 09h00 às 17h00.