Bancários do BB aprovam acordo emergencial da Covid-19

Os funcionários do Banco do Brasil da base do Sindicato dos Bancários de Presidente Venceslau aprovaram, com 95,65% de votos favoráveis, a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial (Pandemia Covid-19) em assembleias realizadas nesta quarta-feira dia (10) das 08:00 horas às 20:00 horas por meio de seu acesso ao sistema  remoto/virtual.

Eles aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), negociado com o BB pelas entidades sindicais para minimizar os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19 no dia a dia dos funcionários e da empresa, sendo específico para este período nos seguintes temas:

Home office, teletrabalho ou trabalho a distância

– Reconhece as medidas adotadas pelo Banco para viabilizar a home office durante a pandemia;

– Prioriza a utilização para os funcionários pertencentes ao grupo de risco.

– Banco de horas negativo

Aplica-se a todos os funcionários sujeitos a controle de jornada, sem necessidade de adesão. Para o uso do banco de horas, permanece a necessidade de negociação entre o funcionário e o gestor;

O período de acumulação foi ajustado para durante o período de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) declarada por meio da Portaria 1BB/GM/|MS, de 3 de fevereiro de 2020. Este foi o ajuste necessário para englobar o ano de 2021.

Anteriormente, a cláusula limitava o período até 31/12/2020.

Prazo de 18 meses para compensação das horas negativas realizadas desde o dia 07/04/2020;

Desconto de 10% sobre o saldo das horas negativas, tendo sido aplicado de forma acumulada até julho/2020 e a partir de agosto/2020 até enquanto durar a pandemia (período de acumulação) sobre o saldo mês a mês.

– Férias

– Continuam a ser comunicadas com cinco dias de antecedência;

– Quando houver antecipação, serão preservados 15 dias do período em aquisição para utilização futura.

– Demais compromissos decorrentes da negociação

– Não descomissionamento por desempenho durante a pandemia;

Possibilidade de utilização do saldo positivo do Banco de Horas, juntamente com outras situações de ausências, para descanso nos pós-pandemia, prioritariamente para os funcionários que se encontram no atendimento presencial;

Manutenção da possibilidade, mesmo que em rodízio, de o gestor abonar 1 ou 2 horas para os funcionários que estão em atendimento presencial nas agências;

A antecipação do período de férias em curso de aquisição será acionada prioritariamente nos casos de funcionários que estejam em situação de banco de horas negativo.

Importante

As novas regras passam a valer para 2021 a partir da assinatura dos Acordos.

A renovação do acordo era uma demanda vinda dos funcionários que foi negociada pelo Comando Nacional dos Bancários com o Banco do Brasil.