Bancários do Itaú recebem PLR e PCR no próximo dia 20.09

O Banco Itaú informou que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e do Programa Complementar de Resultados (PCR) serão efetuados no próximo dia 20 de setembro. No dia 27 de outubro, bancárias e bancários receberão a 13ª cesta alimentação mais um adicional de R$ 1.000 de vale alimentação (valor a ser pago somente neste ano).

A antecipação é uma resposta ao pedido do movimento sindical. De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a PLR e o PCR poderiam ser pagos até 30 de setembro, o adicional até 31 de outubro e a 13ª Cesta até 30 novembro.

O valor do teto da parcela adicional da PLR será corrigido em 13%, enquanto que o valor do PCR corrigido pelo índice da Campanha Nacional 2022, de 8%.

Veja a tabela com os valores da PLR e do PCR para cada faixa salarial:

De acordo com o movimento sindical, a PCR foi uma importante conquista dos funcionários do banco, em negociações iniciadas em 2003 e mantido no acordo bianual específico para a verba, melhorada em cima do lucro do banco, que cresceu devido aos esforços dos funcionários.

“São conquistas garantidas e ampliadas por meio das negociações sindicais da Campanha Nacional dos Bancários. Esse resultado é fundamental para a valorização da  bancaria e do bancário, principais responsáveis pela obtenção dos lucros dos bancos”, disse Walmir Gomes, representante da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, na Comissão de Organização dos Empregados (COE) Itaú.

A  13ª cesta alimentação corresponde a um valor adicional ao ano de vale-alimentação, tendo sido conquistada em negociações anteriores. Já o adicional de R$ 1.000 foi obtido neste ano durante as negociações deste ano e será pago somente em 2022. A correção de 10% sobre os vales alimentação (VA) e refeição (VR) para toda a categoria, consolidam ajuste acima da inflação.

Imposto de Renda

É importante destacar que os funcionários do Itaú terão que recolher o Imposto de Renda sobre a PLR e a PCR, quando os valores ultrapassarem o teto anual de até R$ 6.677,55 no ano (soma das duas parcelas recebidas no ano), conforme tabela específica para IR sobre essas verbas.

Até 2013, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Na gestão Dilma Rousseff (PT), o governo estabeleceu um teto anual para isenção da PLR, na época, de até R$ 6.000.

Fonte: Feeb SP/MS