Banco também define o início do pagamento da ajuda de custo do teletrabalho para maio
Teletrabalho
De acordo com banco, a previsão é de que a partir de maio sejam creditados os valores adicionais para quem realiza trabalho remoto. Nas questões que envolvem o teletrabalho, ou trabalho remoto, a Caixa segue as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, nas cláusulas 68 a 79.
Conforme definido na cláusula 71 da CCT, “o banco pagará ao empregado, que estiver em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, prestando serviços fora das dependências do banco em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor anual de R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.”
Também está definido que o valor acima mencionado será corrigido a partir de setembro de 2023 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro/2022 a agosto/2023, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
Fonte: Contraf Cut com edição, Feeb SP/MS