Caixa paga diferença de PLR

Banco também define o início do pagamento da ajuda de custo do teletrabalho para maio

A Caixa Econômica Federal creditou, na última sexta-feira (31), na conta dos empregados elegíveis, a diferença da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Os valores da segunda parcela da PLR correspondem a 70% do total, porém, para quem paga pensão alimentícia, o percentual pago foi de 50%. O restante foi utilizado para descontos legais (como imposto de renda). A diferença paga agora corresponde à sobra destes descontos legais.

Teletrabalho

De  acordo com banco, a previsão é de que a partir de maio sejam creditados os valores adicionais para quem realiza trabalho remoto. Nas questões que envolvem o teletrabalho, ou trabalho remoto, a Caixa segue as regras estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária, nas cláusulas 68 a 79.

Conforme definido na cláusula 71 da CCT, “o banco pagará ao empregado, que estiver em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, prestando serviços fora das dependências do banco em mais de 50% (cinquenta por cento) da duração do trabalho mensal, ajuda de custo no valor anual de R$ 1.036,80 (um mil e trinta e seis reais e oitenta centavos), que poderá ser pago de uma só vez ou parcelado em até 12 (doze) vezes, a critério do banco.”

Também está definido que o valor acima mencionado será corrigido a partir de setembro de 2023 pelo INPC/IBGE acumulado do período de 12 (doze) meses – setembro/2022 a agosto/2023, acrescido do aumento real de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

Fonte: Contraf Cut com edição, Feeb SP/MS