CEE Caixa solicita correção do pagamento da PLR como determina a ACT

De acordo com o Dieese o banco utilizou o valor de 3% do lucro líquido e não 4%

A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) oficiou na última sexta-feira (26), por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a direção do banco a quem cobrou esclarecimentos sobre o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Fenaban e PLR Social aos empregados.

apuração feita pelo Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), identificou que a Caixa pagou a PLR Social com base na divisão linear entre todos os empregados de 3% do lucro líquido, e não de 4%, como determina o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente. “É uma falha de grande proporção que pode gerar prejuízos de até R$ 1.593,00, dependendo do empregado. É preciso uma reparação dessa falha”, comenta o presidente da Feeb SP/MS, Jeferson Boava.

De acordo com o Dieese, o cálculo da primeira parcela da PLR Social foi realizado corretamente, ou seja, em cima dos 4% do lucro do semestre.

Esclarecimento
De acordo com o ofício, os empregados reivindicam a discriminação dos valores da PLR Fenaban e PLR Social da mesma forma como ocorria até o ano passado e o imediato pagamento correto da PLR Social aos empregados.

Vale ressaltar que no dia 22 de março, a CEE/Caixa já havia solicitado ao banco a discriminação do pagamento da PLR (PLR Caixa, PLR Fenaban e PLR Fenaban 2), visto que no contracheque dos empregados o pagamento foi feito numa única rubrica, o que impedia análise item a item.

“Os empregados merecem o reparo desta perda imediatamente, pois trata-se de direito de cada um, além de ser obrigação do banco pagar corretamente, ainda mais em um período de pandemia onde os serviços dos bancários e bancárias da Caixa tem se mostrado fundamental para a vida de milhões de brasileiros”, enfatiza Boava.

A antecipação do pagamento da segunda parcela da PLR foi creditada na última quinta-feira (18), após cobrança do movimento sindical e das entidades.

Fonte: Feeb SP/MS