PROCESSO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO
Pelo presente, faço saber que no dia 27 de maio de 2021, do período das 9:00 às 17:00 horas, serão instaladas mesas coletoras na sede desta entidade e nas principais agências da base territorial deste sindicato (Art. 1° do Estatuto Social), para realização da eleição para composição da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à Federação, efetivos e suplentes, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias para o registro de chapas que ocorrerá a contar da data da publicação do Aviso Resumido deste Edital (Art.67, incisos e parágrafos) e nos termos do art. 17 da Portaria n° 3.437 de 20 de dezembro de 1974. O registro da chapa será dirigido ao Presidente da Entidade – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região, com sede na Rua Antonio Marques da Silva, 2245, Jardim Morada do Sol, na cidade e Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo; obedecendo as vigentes disposições estatutárias – (Art. 59; Art. 60 e parágrafos; Art. 61, letras “a” a “h” e parágrafo único; Art. 62, letras “a” a “e”; Art. 63, letras “a” a “n”; Art. 64, incisos I a IV; Art. 66 e parágrafos; Art. 67, incisos I a IV e parágrafos; Art. 68, parágrafo único e letras “a” a “e”;, Art. 69; Art. 70 e parágrafos; Art. 71, letras “a” a “h” e parágrafo único; Art. 72, incisos I a IV e parágrafo único; Art.88 e parágrafos; Art.94 e Art.111), podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no período do dia 18 de janeiro de 2021 ao dia 22 de janeiro de 2021, ao registro de chapa(s), no horário das 9:00 às 16:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá ser feita no período de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas de conformidade com as disposições estatutárias. Caso não seja obtido quorum na primeira eleição, a eleição em segunda votação será realizada no dia 17 de junho de 2021 e, não conseguindo o quorum na segunda eleição, a eleição em terceira votação será realizada no dia 15 de julho de 2021. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 30 dias após; regulamentando-se o processo eleitoral do artigo 59 ao artigo 111 do Estatuto Social, regulando-se o processo eleitoral pelas demais disposições estatutárias.
Presidente Venceslau-SP, 15 de janeiro de 2021.
SIDNEI DE PAULA CORRAL
Presidente