EDITAL – CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES SINDICAIS

PROCESSO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DO SISTEMA DIRETIVO DO SINDICATO

Pelo presente, faço saber que no dia 27 de maio de 2021, do período das 9:00 às 17:00 horas, serão instaladas mesas coletoras na sede desta entidade e nas principais agências da base territorial deste sindicato (Art. 1° do Estatuto Social), para realização da eleição para composição da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes junto à Federação, efetivos e suplentes, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias para o registro de chapas que ocorrerá a contar da data da publicação do Aviso Resumido deste Edital (Art.67, incisos e parágrafos) e nos termos do art. 17 da Portaria n° 3.437 de 20 de dezembro de 1974. O registro da chapa será dirigido ao Presidente da Entidade – Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Presidente Venceslau e Região, com sede na Rua Antonio Marques da Silva, 2245, Jardim Morada do Sol, na cidade e Comarca de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo; obedecendo as vigentes disposições estatutárias – (Art. 59; Art. 60 e parágrafos; Art. 61, letras “a” a “h” e parágrafo único; Art. 62, letras “a” a “e”; Art. 63, letras “a” a “n”; Art. 64, incisos I a IV; Art. 66 e parágrafos; Art. 67, incisos I a IV e parágrafos; Art. 68, parágrafo único e letras “a” a “e”;, Art. 69; Art. 70 e parágrafos; Art. 71, letras “a” a “h” e parágrafo único; Art. 72, incisos I a IV e parágrafo único; Art.88 e parágrafos; Art.94 e Art.111), podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A secretaria da entidade funcionará no período do dia 18 de janeiro de 2021 ao dia 22 de janeiro de 2021, ao registro de chapa(s), no horário das 9:00 às 16:00 horas, onde se encontrará à disposição dos interessados, pessoas habilitadas para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidatura deverá ser feita no período de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das chapas registradas de conformidade com as disposições estatutárias. Caso não seja obtido quorum na primeira eleição, a eleição em segunda votação será realizada no dia 17 de junho de 2021 e, não conseguindo o quorum na segunda eleição, a eleição em terceira votação será realizada no dia 15 de julho de 2021. Em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição 30 dias após; regulamentando-se o processo eleitoral do artigo 59 ao artigo 111 do Estatuto Social, regulando-se o processo eleitoral pelas demais disposições estatutárias.

Presidente Venceslau-SP, 15 de janeiro de 2021.

SIDNEI DE PAULA CORRAL

Presidente