– Reajuste de 5% (reposição da inflação estimada em 3,78%, mais 1,18% de aumento real) sobre salários e verbas (PLR, tíquetes, etc), neste ano. Em 2019, reposição da inflação acumulada entre os meses de setembro de 2018 a agosto de 2019, mais 1% de aumento real.
– Mantidos todos os direitos hipersuficientes (trabalhador com salário superior ao dobro do teto do benefício previdenciário (R$ 11.291,60), com curso superior completo), invenção da nova legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
– Vigência da CCT: 2 anos (2018-2020).
PLR, regra básica: 90% do salário reajustado, mais valor fixo de R$ 2.355,76. Parcela adicional: 2,2% do lucro líquido, divisão linear, limitada a R$ 4.711,52.
– Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente.
– Parcelamento do adiantamento de férias em três vezes, a pedido do bancário.
– Mantido o direito ao adiantamento emergencial para quem tem recurso ao INSS por 120 dias.
– Mantida a proibição da divulgação de ranking individual de desempenho.
– Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento.
– Mantido o salário substituto.
– Mantido o Vale-transporte equivalente a 4% de desconto sobre o salário base.
– Prazo de até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias.
– Mantido o pagamento do adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
– Intervalo de descanso: poderá ser flexibilizado; quem tem jornada de 6 horas e tiver de fazer hora extra, terá intervalo de almoço de 30 minutos, e não de 1 hora como determina a lei.
– Realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamento fundamental sobre o perfil da categoria para a promoção da igualdade de oportunidades.
– Taxa negocial: Desconto anual de 1,5% sobre os salários/verbas reajustados (piso de R$ 50,00 e teto de R$ 250,00) e PLR (primeira e segunda parcela), com teto de R$ 210,00.