MPT CONCLUI: BENEFÍCIOS, SOMENTE PARA SÓCIOS

Ao ter como base a nova legislação trabalhista, a Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região, em recente decisão, confirmou que aos benefícios como reajuste salarial, vale-alimentação, vale-transporte e PLR, entre outros, somente farão jus os empregados sindicalizados. A procuradora, Dra. Heloise I. Sá, reiterou que a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos sindicatos impor através de assembleia contribuições  sindicais para todos aqueles que participam da categoria.  Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às contribuições decididas em assembleia, quanto também, às cláusulas econômicas e direitos auferidos”. confira em http://ugtparana.org.br/uploads/mpt_pdf