PROCESSO Nº 0010737-53.2017.5.15.0057 – SINDICATO X BANCO DO BRASIL (MULTA DO FGTS E AVISO PRÉVIO INDENIZADO – ADESÃO AO PEAI)
Neste processo o Sindicato reivindica o direito dos empregados que aderiram ao PEAI, ao recebimento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e ao pagamento do aviso prévio indenizado, uma vez que, no entendimento do Sindicato, a inciativa da extinção do contrato de trabalho neste caso foi do Empregador, ainda mais no contexto em que foi “proposto” o PEAI, caracterizando demissão sem justa causa e não simples pedido de demissão.
O Juiz designou audiência Una par ao dia 29/01/2018 às 13h40.
PROCESSO Nº 0010739-23.2017.5.15.0057 – SINDICATO X BANCO DO BRASIL (INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO)
Por meio da presente ação civil coletiva, o Sindicato pretende assegurar para os empregados do Banco do Brasil que receberam gratificação de função (inclusive gratificação de Caixa) por pelo menos 10 anos, o direito à incorporação de tal verba à remuneração.
Já foi deferida a tutela de urgência pra determinar determino que o Banco mantenha mensalmente o pagamento da verba eventualmente suprimida sem justo motivo do crédito dos empregados (inclusive exercentes da função de caixa), atualmente lotados (ou que estiveram por ocasião da supressão) nas unidades do Banco do Brasil das cidades sob a jurisdição deste Juízo (Caiuá, Marabá Paulista, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau e Santo Anastácio), correspondente à função gratificada recebida por dez ou mais anos, nos termos e valores que vinham sendo quitados antes da supressão. E ainda, que se abstenha de suprimir o pagamento de outros empregados que preencham as referidas condições, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (Quinhentos reais) por dia de atraso por empregado.
No dia 29 de novembro de 2017 foi realizada uma audiência de tentativa de conciliação, na qual o Banco não fez proposta alguma.
Em seguida foi autorizada a apresentação de defesa pelo Banco e no momento o processo aguarda decisão do Juiz a respeito da necessidade ou não de produzir outras provas para, em seguida, ser proferida decisão final.
PROCESSO Nº 0010738-38.2017.5.15.0057 – SINDICATO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (QUEBRA DE CAIXA PARA OS CAIXAS E TESOUREIROS)
Nesta ação civil coletiva o Sindicato reivindica a condenação da CEF ao pagamento do adicional de “quebra de caixa” para os Caixas e Tesoureiros, com a incorporação deste valor na remuneração.
O Juiz designou audiência Una para o dia 30/01/2018 às 13:40.
PROCESSO Nº 0010888-19.2017.5.15.0057 – SINDICATO X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CAIXA MINUTO)
Na presente ação civil coletiva, o Sindicato está questionando a legalidade do ato da CEF de alterar as regras acerca do pagamento da gratificação de caixa, ao instituir o “Caixa Minuto”., por entender ser ilegal o normativo que estabelece a designação por minuto para o exercício das funções de caixa.
O Juiz designou audiência Una para o dia 24/01/2018 às 13:20.
PROCESSO Nº 0010907-25.2017.5.15.0057 – SINDICATO X BRADESCO (PLANO DE SAÚDE PARA OS APOSENTADOS APÓS DESLIGAMENTO)
Na presente ação civil coletiva, o Sindicato reivindica a manutenção do plano de saúde para todos os empregados que tenham se aposentado e trabalharam para o Reclamado.
Ainda não houve a designação de audiência.